segunda-feira, 1 de março de 2010

CONTRIBUINTE NÃO É OTÁRIO

A Prefeitura Municipal de São Borja está cobrando taxas abusivas com relação ao lixo. Tomou como base uma lei aprovada em dezembro do ano passado. Os vereadores, talvez por falta de aprofundamento na matéria, entraram no conto da taxa de lixo. Em alguns casos os valores ultrapassam em muito o valor do IPTU.
OBS: Há pequenas empresas que já estudam a possibilidade de sairem de São Borja por falta de apoio e agora com a taxa de lixo escorchante a revolta e o inconformismo aumentam.  
Em Santo Ângelo - RS existe um valor para todos os contribuintes R$ 67,05 por domicilio, veja no link Câmara Santo Ângelo .

No site da Prefeitura de São Borja não foi divulgado a Sistemática de Cobrança da taxa de lixo e que poderia haver valores abusivos.

SERÁ POR QUE???


ASPAN Pede Providencias ao Ministerio Público


O documento foi protocolado em 01 de março de 2010 no MPE.


Veja o teor:


Ao Ministério Público Estadual

Nesta Cidade


A Associação São Borjense de Proteção ao Ambiente Natural – ASPAN, entidade civil sem fins lucrativos, vem perante Vs. Ss. apresentar os seguintes fatos:

1) A Prefeitura Municipal de São Borja, com base na Lei Complementar 44/2009, encaminhou aos contribuintes carnê de cobrança do IPTU vinculado à Taxa de Lixo, na mesma folha, edição ano 2010.

2) A taxa de lixo está sendo cobrada com base na área construída de cada imóvel fator que já entra no cálculo do IPTU e não na quantidade de lixo efetivamente produzida pelo imóvel.

3) Em alguns casos os percentuais de aumento e os valores da taxa de lixo são abusivos, aproximando-se do valor do IPTU ou ultrapassando-o. As distorções beiram a raia do absurdo porque em alguns imóveis onde se procede a compostagem e a destinação da parte seca do lixo aos catadores, sobra pouca coisa para o recolhimento por parte da Prefeitura, chegando-se a um valor de em torno de R$22,00 por quilograma de lixo.

4) A distribuição tardia dos carnês e o prazo para o pagamento deu pouca margem para que os contribuintes possam providenciar recursos financeiros ao pagamento com desconto.

5) A cobrança casada IPTU-TAXA DE LIXO não permite ao contribuinte pagar somente o IPTU quando não tiver a quantia financeira total, obrigando-o ao parcelamento e não podendo usufruir o desconto.

6) O critério para definir a taxa de lixo com base na área construída do imóvel não levou em conta o tipo de construção, a sua qualidade, quantas pessoas moram no domicílio, porque ele seria gerador de lixo, se é apenas um telheiro, uma varanda ou algo parecido que nada tem a ver com produção de lixo. Alguns imóveis até podem se referir a residências amplas, mas às vezes com poucos moradores.

7) Por campanhas sistemáticas já iniciadas no ano de 2003, a comunidade vem sendo instruída a fazer a compostagem da parte orgânica do lixo e efetivamente muitas famílias já o fazem, desonerando assim a Prefeitura. Tanto que daquele ano até a presente data a tonelagem de lixo recolhida subiu muito pouco. Muitos catadores também auxiliam nessa tarefa, no que se refere ao recolhimento da parte seca – reciclável.

8) Na parte financeira o custo cobrado é exorbitante, pretendendo a Prefeitura auferir lucros, pois que outros serviços não essenciais como pintura de meio fio e postes de iluminação pública com cal também são cobrados pela empreiteira Nova Era, substituta da PRT. Para exemplificar, está na internet, em Santo Ângelo-RS, a taxa única de lixo por contribuinte para o ano de 2010, foi fixada em R$67,05. Ali foram abolidos os dez níveis de taxação. Este valor cobre os custos dos serviços de coleta naquela cidade e talvez a inadimplência seja baixa.

9) Quanto à isenção da taxa de lixo às famílias mais carentes, há outra distorção. Essas famílias são isentas do IPTU. Quanto ao lixo, elas são produtoras dele tanto quanto qualquer outra família e por isso deveriam ajudar no seu pagamento. Assim como está, é um estímulo às pessoas produzirem tanto lixo quanto quiserem, pois estão isentas, sendo o custo dessa irresponsabilidade repassado a quem já paga um IPTU alto. Às vezes os outros que pagam a diferença são casais aposentados de parcas rendas e que produzem pouco lixo, eis que em muitos casos os filhos já não moram mais com os pais.

10) Há questão de uns dois anos atrás houve audiência pública na Câmara de Vereadores sobre a taxa de lixo, ocasião em que a ASPAN se pronunciou. A ASPAN defendeu a cobrança do IPTU e Taxa de Lixo em folhas distintas e o valor a ser calculado com base na tonelagem de lixo recolhido pela PRT, dividindo-se por exemplo pelo número de domicílios na cidade. Em 2009 a cobrança foi feita em folha separada, mas a taxa foi cobrada pela testada do terreno, o que já era um absurdo, mas que ainda não causou as distorções de agora.



Face ao exposto e pelos interesses difusos que permeiam a questão, a ASPAN solicita a Vs.Ss. que sejam apurados os fatos, com a urgência necessária, visando a inconstitucionalidade da cobrança de lixo vinculada ao IPTU e a cobrança abusiva, com base na área construída dos imóveis.



                         São Borja, 01 de março de 2010.



Darci Bergmann        Renato dos Santos        Jones Dalmagro Pinto

   Presidente                    Secretário                      Tesoureiro